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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 427/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Utilização

A Instrução Normativa 427 SRF, DE 15-6-2004 (Informativo 24/2004), que alterou a Instrução Normativa 155 SRF, de 22-12-99 (Informativo 53/99), a qual estabelece normas relativas à utilização da Declaração Simplificada na Importação e na Exportação, foi retificada na página 35 do DO.U, Seção 1, de 8-7-2004, por ter sido publicada originalmente com incorreções.  Em razão desta retificação, devemos fazer as seguintes alterações no referido ato:
o inciso do artigo 3º deve ser considerado como segue e não como constou:
“Art. 3º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XIII – importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou freqüência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.” (NR)
• as citações dos incisos I e II do § 1º do artigo  7º devem ser consideradas como segue:
§ 1º – Será admitido o registro de DSI por solicitação:
I – da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), quando se tratar das importações a que se referem os incisos VII e XIII do artigo 3º; ou
II –  de empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar das importações referidas nos incisos VIII e XIII do artigo 3º.
......................................................................................................................................................................... ” (NR)

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