IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Utilização
A Instrução Normativa 427 SRF, DE 15-6-2004 (Informativo 24/2004),
que alterou a Instrução Normativa 155 SRF, de 22-12-99 (Informativo
53/99), a qual estabelece normas relativas à utilização da Declaração
Simplificada na Importação e na Exportação, foi retificada
na página 35 do DO.U, Seção 1, de 8-7-2004, por ter sido publicada
originalmente com incorreções. Em razão desta retificação,
devemos fazer as seguintes alterações no referido ato:
o inciso do artigo 3º deve ser considerado como segue
e não como constou:
Art. 3º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
XIII importados com isenção, com ou sem cobertura cambial,
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente
credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou freqüência que
não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10.000,00
(dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em
outra moeda. (NR)
as citações dos incisos I e II do § 1º do artigo
7º devem ser consideradas como segue:
§ 1º Será admitido o registro de DSI por solicitação:
I da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), quando se
tratar das importações a que se referem os incisos VII e XIII
do artigo 3º; ou
II de empresa de transporte internacional expresso, quando se tratar
das importações referidas nos incisos VIII e XIII do artigo
3º.
.........................................................................................................................................................................
(NR)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.