Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 DRP, DE 9-7-2004
(DO-RS DE 12-7-2004)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Código de Identificação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
REPARTIÇÃO FISCAL
Código de Identificação
Modifica a Legislação Tributária, relativamente à inclusão
de código de identificação da repartição fiscal que
menciona, bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada
nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA Programa
de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
Fica acrescentado o seguinte Município no Apêndice I, obedecida a
ordem alfabética:
Repartição Fiscal em |
Código de Identificação |
|||
Casca |
90000027 |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
Jul |
0,8125 |
9,75% |
3.209 |
30-6-2004 |
Ago |
0,8125 |
|||
Set |
0,8125 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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