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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 43/2004

04/06/2005 20:09:46

Rs2804

INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 DRP, DE 12-7-2004
(DO-RS DE 14-7-2004)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
MAÇÃ
Pauta Fiscal

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência nas saídas de maçãs, com efeitos a partir de 16-7-2004.
Alteração do item 2.9.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.9.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.9.1 – Nas saídas de maçãs, os preços de referência por quilograma, quando a granel, ou por caixa, quando assim embaladas, são os constantes da seguinte listagem:

a) variedades: Gala, Royal Gala, outras mutações de Gala, Fuji, Kiku e Suprema:

Média de frutos por caixa, até:

1ª Extra ou CAT. 1
R$

2ª Especial ou CAT. 2
R$

3ª Comercial ou CAT. 3
R$

Até 110
120
135
150
165
180
198
220 ou mais

20,00
18,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00

16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
11,00
10,00

12,00
12,00
11,00
11,00
11,00
10,00
10,00
9,00

Refugos / Industrial R$
Caixa a granel 18 a 20 kg:
Maçã em bins não classificada:

= R$ 0,10 p/ kg
= R$ 8,00
= R$ 0,30 p/ kg

b) Demais Variedades:

Média de frutos por caixa, até:

1ª Extra ou CAT. 1
R$

2ª Especial ou CAT. 2
R$

3ª Comercial ou CAT. 3
R$

Até 110
120
135
150
165
180
198
220 ou mais

14,00
14,00
12,00
12,00
12,00
10,00
10,00
10,00

12,00
12,00
9,00
9,00
9,00
8,00
8,00
8,00

9,00
9,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00
8,00

Refugos / Industrial R$
Caixa a granel 18 a 20 kg:
Maçã em bins não classificada:

= R$ 0,10
= R$ 8,00
= R$ 0,25 p/ kg

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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