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Goiás

Instrução Normativa GSF 672/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 672 GSF, DE 2-7-2004
(DO-GO DE 7-7-2004)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2004
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS pelas geradoras, distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de julho a dezembro/2004.

DESTAQUES

  • Com estes novos prazos o calendário das obrigações de agosto/2004 deve ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Julho

30-7-2004

20-8-2004

Agosto

31-8-2004

20-9-2004

Setembro

30-9-2004

20-10-2004

Outubro

29-10-2004

22-11-2004

Novembro

30-11-2004

20-12-2004

Dezembro

30-12-2004

20-1-2005

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (GIUSEPPE VECCI – Secretário da Fazenda)

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