Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 672 GSF, DE 2-7-2004
(DO-GO DE 7-7-2004)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2004
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS pelas geradoras, distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de julho a dezembro/2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º,
II, b, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004,
para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Julho |
30-7-2004 |
20-8-2004 |
Agosto |
31-8-2004 |
20-9-2004 |
Setembro |
30-9-2004 |
20-10-2004 |
Outubro |
29-10-2004 |
22-11-2004 |
Novembro |
30-11-2004 |
20-12-2004 |
Dezembro |
30-12-2004 |
20-1-2005 |
Parágrafo
único O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80%
(oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(GIUSEPPE VECCI Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.