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Goiás

Instrução Normativa GSF 671/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 671 GSF, DE 2-7-2004
(DO-GO DE 7-7-2004)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2004
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Fixa a forma e prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de julho a dezembro/2004, pelos contribuintes que relaciona.

DESTAQUES

  • Com estes novos prazos o Calendário das obrigações de agosto/2004 tem que ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA)
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

• comerciante;
• prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
• industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Julho

10-8-2004

Agosto

10-9-2004

Setembro

10-10-2004

Outubro

13-11-2004

Novembro

10-12-2004

Dezembro

10-1-2005

Parágrafo único – O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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