Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 675 GSF, DE 2-7-2004
(DO-GO DE 7-7-2004)
ICMS
REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO
Cadastramento
Modifica as regras para cadastramento no regime simplificado do ICMS aplicável
à pessoa física que realiza com habitualidade operações
com mercadorias em pequena atividade mercantil que menciona, com efeitos a partir
de 1-7-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 386 GSF,
de 12-8-99 (Informativo 33/99).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 96, § 3º, 112 e 520, 72
e 73 do Anexo VIII e 94 do Anexo XII, todos do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa
nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
II Comércio Popular englobando o açogueiro,
o feirante, o pit-dog e o camelô,
este último abrangendo o mercador de rua e o estabelecimento
em Centro de Comércio Box shopping;
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2004. (GIUSEPPE
VECCI Secretário da Fazenda)
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