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Goiás

Instrução Normativa GSF 675/2004

04/06/2005 20:09:46

Go2904

INSTRUÇÃO NORMATIVA 675 GSF, DE 2-7-2004
(DO-GO DE 7-7-2004)

ICMS
REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO
Cadastramento

Modifica as regras para cadastramento no regime simplificado do ICMS aplicável à pessoa física que realiza com habitualidade operações com mercadorias em pequena atividade mercantil que menciona, com efeitos a partir de 1-7-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 386 GSF, de 12-8-99 (Informativo 33/99).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 96, § 3º, 112 e 520, 72 e 73 do Anexo VIII e 94 do Anexo XII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O inciso II do artigo 1º da Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
II – Comércio Popular – englobando o “açogueiro”, o “feirante”, o “pit-dog” e o “camelô”, este último abrangendo o “mercador de rua” e o estabelecimento em Centro de Comércio – “Box shopping”;
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2004. (GIUSEPPE VECCI – Secretário da Fazenda)

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