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Bahia

Instrução Normativa SAT 40/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 20-7-2004
(DO-BA DE 21-7-2004)

ICMS
ALGODÃO
Pauta Fiscal

Fixa pauta fiscal contendo valores para fins de base de cálculo do ICMS na primeira operação com algodão realizada pelos produtores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 – A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99. OUTROS

   

99.03 – Algodão em Capulho (interna)

Arroba

18,90

99.07 – Caroço de Algodão

Kg

0,18

99.31 – Algodão em Capulho (interestadual)

Arroba

18,90

99.36 – Algodão em Pluma

Arroba

50,26

2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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