Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 SAT, DE 22-7-2004
(DO-BA DE 23-7-2004)
ICMS
CARVÃO
Pauta Fiscal
Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação com carvão vegetal, realizada pelos produtores desse produto.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO:
1. A base de cálculo para efeito de incidência
do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores,
fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
|
|
99.08 Carvão vegetal |
m3 |
80,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
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