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Bahia

Instrução Normativa SAT 43/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SAT, DE 23-7-2004
(DO-BA DE 24 E 25-7-2004)

ICMS
AVES – GADO
Abate – Base de Cálculo – Pauta Fiscal
CARNE
Pauta Fiscal

Estabelece o valor mínimo para efeito de retenção do ICMS na fonte, aplicável nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno, com efeitos a partir de 30-7-2004.
Revogação da Instrução Normativa 24 SAT, de 27-7-2004 (Informativo 18/2004).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. Adotar os valores constantes do Anexo Único a esta Instrução como base de cálculo para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativamente às saídas de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno;
2. Adotar também estes valores como base de cálculo mínima para exigência do ICMS referente às entradas ou aquisições das mercadorias discriminadas no mencionado anexo, oriundas de outras Unidades Federativas ou do exterior, inclusive na hipótese em que o destinatário ou adquirente seja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente do da entrada da mercadoria em território baiano;
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO – GERSU

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR

19. CORTES FRANGO NAT. REFR. CONGEL.

19.01 – Coxa/sobrecoxa

Kg

3,00

19.02 – Coração

Kg

4,00

19.04 – Frango inteiro

Kg

2,45

19.05 – Miúdos

Kg

2,50

19.07 – Outros cortes de aves

Kg

3,00

19.11 – Asa/coxinha da asa

Kg

2,60

19.08 – Filé de Peito

Kg

5,70

19.09 – Peito de frango com osso

Kg

3,20

19.10 – Dorso

Kg

0,85

20. CORT. BOVINO/BUFALINO NAT. REFR. CONG.

20.01 – Boi/búfalo casado ou inteiro

Kg

R$ 4,00

20.02 – Dianteiro com osso e seus cortes

Kg

R$ 1,80

20.03 – Dianteiro sem osso e seus cortes

Kg

R$ 2,10

20.09 – Bucho

Kg

R$ 1,98

20.08 – Coração

Kg

R$ 1,90

20.11 – Fígado

Kg

R$ 2,50

20.12 – Língua

Kg

R$ 1,90

20.13 – Mocotó

Kg

R$ 1,90

20.14 – Rabo

Kg

R$ 3,30

20.07 – Fraldinha/lombinho/cupim

Kg

R$ 3,60

20.04 – Ponta de agulha

Kg

R$ 2,85

20.05 – Trás. c/osso/serrote/seus cortes

Kg

R$ 3,69

20.06 – Traseiro sem osso/seus cortes

Kg

R$ 4,49

20.10 – Outros miúdos bovinos

Kg

R$ 1,20

20.15 – Picanha bovina

Kg

R$ 9,00

21. CORTES SUÍNO NAT. REFR. CONGEL.

21.01 – Acém/copa/costela

Kg

R$ 4,50

21.02 – Carré

Kg

R$ 4,20

21.03 – Lombo

Kg

R$ 5,90

21.04 – Pernil/paleta

Kg

R$ 4,00

22. PROD. ABAT. SUÍN. NAT. REFR. CONGEL.

22.01 – Banha

Kg

R$ 0,80

22.02 – Cabeça

Kg

R$ 0,60

22.03 – Carcaça com toucinho

Kg

R$ 3,40

22.04 – Carcaça sem toucinho

Kg

R$ 3,40

22.05 – Ponta de toucinho

Kg

R$ 0,50

22.06 – Sarapatel

Kg

R$ 3,50

22.07 – Toucinho

Kg

R$ 2,20

23. CORTES DE SUÍNO DEFUMADOS

23.01 – Bacon

Kg

R$ 4,60

23.02 – Carne/costela

Kg

R$ 5,50

23.03 – Pé/rabo

Kg

R$ 3,40

23.04 – Lombo

Kg

R$ 6,50

24. CORTES DE SUÍNO SALGADOS

24.04 – Barriga/costela

Kg

R$ 3,30

24.01 – Carne salgada/salpresa

Kg

R$ 4,50

24.02 – Espinhaço

Kg

R$ 1,20

24.05 – Pé

Kg

R$ 1,80

24.03 – Rabo/toucinho/ponta de costela

Kg

R$ 2,80

26. CHARQUE

26.01 – Dianteiro

Kg

R$ 5,60

26.02 – Ponta de Agulha

Kg

R$ 4,98

26.03 – Coxão

Kg

R$ 8,90

26.04 – Outros

Kg

R$ 5,60

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