Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 226 SAT, DE 20-7-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Emissão
Relaciona hipótese de dispensa de emissão de passe fiscal.
Alteração da Instrução Normativa 173 SRE, de 10-9-2002 (Informativo
38/2002).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), e no artigo 10 da Instrução Normativa
nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O parágrafo único
do artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE, de
10 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ..........................................................................................................................................................
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Parágrafo único ..............................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
IX interna de saída de combustível
da base primária da Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS (CCE
10.234.723-9) destinado a distribuidor de combustível autorizado e registrado
pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), desde que a PETROBRAS envie
à Gerência de Combustível da SGAF relatório eletrônico
diário correspondente à saída.
Art. 2º Esta Instrução
entra em vigor na data de sua publicação. (Manoel Antonio Costa Filho
Superintendente de Administração Tributária)
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