Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 677 GSF, DE 1 2-7-2004
(DO-GO DE 20-7-2004)
ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços
de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores de julho a dezembro/2004.
Revogação da Instrução Normativa 670 GSF, de 2-7-2004 (Informativo
29/2004).
DESTAQUE
Prazos iniciais foram antecipados
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o
prazo previsto no artigo 2º, II, a da Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de referência
de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte prestador de serviço de
telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas,
de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Julho |
28-7-2004 |
20-8-2004 |
Agosto |
27-8-2004 |
20-9-2004 |
Setembro |
28-9-2004 |
20-10-2004 |
Outubro |
27-10-2004 |
22-11-2004 |
Novembro |
26-11-2004 |
20-12-2004 |
Dezembro |
29-12-2004 |
20-1-2005 |
Parágrafo
único O valor da primeira parcela deve ser, de no mínimo, 80%
(oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
Art. 2º Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução
Normativa 670/2004-GSF, de 2 de julho de 2004. (GIUSEPPE VECCI Secretário
da Fazenda)
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