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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 47/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 DRP, DE 30-7-2004
(DO-RS DE 3-8-2004)

ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO
Apresentação

Prorroga o prazo de entrega dos arquivos em meio magnético exigidos pelas intimações do Departamento
da Receita Pública Estadual lavradas em 26 e 31-3-2004, nas condições que menciona.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, Considerando:
a) os pleitos de entidades representativas dos contribuintes para a extensão do prazo de entrega das informações solicitadas, devido à necessidade de adaptação de seus sistemas de informatização;
b) a importância de tais informações serem recebidas com alto grau de confiabilidade e qualidade;
c) que essas informações são essenciais ao projeto ICMS Eletrônico, o qual contribuirá para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes, RESOLVE:
1. Modificar a exigência prevista nas intimações lavradas em 26 e 31-3-2004, enviadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, em relação:
a)  ao prazo e ao período de abrangência da primeira remessa de arquivos magnéticos com as informações de todas as operações de entrada e saída de mercadorias realizadas a partir de 1-1-2004 pelos estabelecimentos do contribuinte sediados no Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:
1 – as informações deverão abranger os documentos fiscais emitidos até o mês de julho de 2004;
2 – a remessa deverá ser feita até 31-8-2004.
b) ao conteúdo dos arquivos enviados pelos estabelecimentos de contribuinte enquadrado no CGC/TE nas categorias de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e de Microempresa (ME), os quais ficam dispensados de informarem o registro 54 relativamente aos meses em que enquadrados nas referidas categorias.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio Bins – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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