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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 16/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 GAT, DE 5-8-2004
(DO-PE DE 6-8-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de trigo

Modifica as regras a serem observadas pelos contribuintes que especifica, para fins
de fixação de base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição
tributária realizadas com farinha de trigo e pré-mistura, com efeitos desde 8-4-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 DAT, de 3-4-2001 (Informativo 14/2001).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base no Protocolo ICMS 13, publicado no Diário Oficial da União (DO-U) de 8-4-2004, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, e alterações, que trata da harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, pelas Unidades da Federação signatárias, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II – Estabelecer valores para efeito de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária relativa a produto elencado no Anexo Único, ali considerada a partilha de receita de que trata o artigo 5º, II, do Decreto nº 23.071, de 5-3-2001, e alterações:
.......................................................................................................................................................................................
b) pelo adquirente, nas aquisições do produto procedente do exterior ou de Unidade da Federação não-signatárias do mencionado Protocolo, conforme se segue:
1. Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins;
2. a partir de 10-7-2003, Pará e Amapá;
3. a partir de 8-4-2004, Roraima;
................................................................................................................................................................................. ..
”;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8-4-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária)

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