Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 GAT, DE 5-8-2004
(DO-PE DE 6-8-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de trigo
Modifica
as regras a serem observadas pelos contribuintes que especifica, para fins
de fixação de base de cálculo do ICMS nas operações
sujeitas à substituição
tributária realizadas com farinha de trigo e pré-mistura, com efeitos
desde 8-4-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 DAT, de
3-4-2001 (Informativo 14/2001).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base no Protocolo
ICMS 13, publicado no Diário Oficial da União (DO-U) de 8-4-2004,
que dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS
46, de 15-12-2000, e alterações, que trata da harmonização
da substituição tributária nas operações com trigo
em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, pelas Unidades
da Federação signatárias, integrantes das Regiões Norte
e Nordeste, RESOLVE:
I
A Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
II
Estabelecer valores para efeito de determinação da base de
cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária
relativa a produto elencado no Anexo Único, ali considerada a partilha
de receita de que trata o artigo 5º, II, do Decreto nº 23.071, de
5-3-2001, e alterações:
.......................................................................................................................................................................................
b)
pelo adquirente, nas aquisições do produto procedente do exterior
ou de Unidade da Federação não-signatárias do mencionado
Protocolo, conforme se segue:
1. Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins;
2. a partir
de 10-7-2003, Pará e Amapá;
3. a partir
de 8-4-2004, Roraima;
.................................................................................................................................................................................
.. ;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 8-4-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.