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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 23/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 30-7-2004
(DO-CE DE 3-8-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel

Estabelece as margens de valor agregado relativas às operações com óleo diesel sujeitas ao
regime de substituição tributária, destinado ao Estado do Ceará, com efeitos desde 1-8-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/2003, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valores agregados, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:
I – produtor nacional de combustíveis:
a) 25,75% nas operações internas;
b) 51,50% nas operações interestaduais.
II – importador:
a) 39,72% nas operações internas;
b) 68,34% nas operações interestaduais.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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