x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Instrução Normativa GSF 683/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 683 GSF, DE 4-8-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Modifica as regras a serem observadas para fins de recolhimento do ICMS pelo prestador
de serviço de telecomunicação, relativamente aos fatos geradores de julho a dezembro/2004.
Acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 677 GSF, de 12-7-2004 (Informativo 30/2004).

DESTAQUES

• Veja como a contribuição ao PROTEGE-GO deve ser incluída e/ou excluída
da primeira parcela de recolhimento do ICMS deste contribuinte

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 677/2004-GSF, de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
§ 1º – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
§ 2º – O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS) pode ser deduzido do valor da primeira parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra dentro do período de apuração.
§ 3º – Na hipótese do § 2º o valor correspondente à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da primeira parcela.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.