COMUNICADO 28 SRE, DE 22-8-2016
(DO-AL DE 24-8-2016)
SINTEGRA - Apresentação
Receita Estadual dispõe sobre o arquivo Sintegra
Este Comunicado dispõe sobre o procedimento para entrega do arquivo do Sintegra através do programa TED.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, informa que o contribuinte poderá transmitir o arquivo do Sintegra em atraso também pela internet, através do programa TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). As omissões quanto ao envio do arquivo do Sintegra podem ser visualizadas através do endereço http://dec.sefaz.al.gov.br
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual