INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 SEF, DE 25-8-2016
(DO-AL DE 29-8-2016)
IMPORTAÇÃO - Regularização
Fazenda dispõe sobre a regularização de operações de importação
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 43 SEF, de 29-7-2016, que estabelece procedimento a ser observado pelo contribuinte que tenha efetuado operação de importação do exterior e concomitante saída interestadual de mercadoria indicando a liquidação do ICMS mediante a utilização de créditos contra o Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A regularização prevista no art. 1º somente se aplica ao contribuinte que:
(...)
IV - no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, protocolize pedido de liquidação dirigido à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos - GEFIS instruído com os seguintes documentos:
(...)” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda