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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a regularização de operações de importação

Instrução Normativa SEF 48/2016

10/09/2016 20:10:45

INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 SEF, DE 1-9-2016
(DO-AL DE 2-9-2016)

IMPORTAÇÃO - Regularização

Fazenda dispõe sobre a regularização de operações de importação
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 43 SEF, de 29-7-2016, que estabelece procedimento a ser observado pelo contribuinte que tenha efetuado operação de importação do exterior e concomitante saída interestadual de mercadoria indicando a liquidação do ICMS mediante a utilização de créditos contra o Estado.


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. O contribuinte que, até 31 de agosto de 2016, tenha efetuado operação de importação do exterior em que o ICMS relativo à importação tenha sido diferido para o momento da saída interestadual do produto industrializado resultante da industrialização das mercadorias importadas (§ 9º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003), sem que tenham sido cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regime Especial, poderá ainda efetuar a liquidação do ICMS devido na importação mediante aplicação do Decreto nº 1.738, de 2003, apenas com os acréscimos moratórios.
Parágrafo único. Aplica-se, conforme couber, o disposto no art. 2º.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrício Marques Santos
Secretário Especial da Receita Estadual

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