Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 680 GSF, DE 3-8-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Modifica
as normas que estabelecem prazos para pagamento, nos meses de
agosto/2004 a janeiro/2005, do ICMS devido pelos contribuintes que especifica.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 678 GSF, de 28-7-2004 (Informativo 30/2004).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE) resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – artigo 1º da Instrução Normativa nº
678/2004-GSF, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Os contribuintes relacionados no Anexo Único
desta instrução devem, relativamente aos estabelecimentos localizados
no Estado de Goiás, efetuar o pagamento do ICMS normal, nos meses de
agosto e setembro de 2004, em duas parcelas da seguinte forma:
I – 90% (noventa por cento), sendo que referente ao pagamento do mês
de:
a) agosto, no dia 5 (cinco) de agosto;
b) setembro, no dia 3 (três) de setembro.
................................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Fica revogado o § 1º do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 678/2004-GSF, de 28 de julho de 2004.
Art. 3º – Esta instrução entra em vigor na data de
sua assinatura. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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