LEI 3.882, DE 22-8-2016
(DO-RO DE 23-8-2016)
IPVA - Parcelamento
Estado dispõe sobre o parcelamento do IPVA
Foi alterada a Lei 950, de 22-12-2000, que instituiu o imposto, a fim de estabelecer que o mesmoo pode ser pago em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O § 1° do art. 12 da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, que “Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12.........................................................................................................
§ 1°. O pagamento do imposto pode ser feito em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente – ALE/RO