Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 684 GSF, DE 11-8-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento
Convalida pagamentos do IPVA dos veículos com final de placa que especifica.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando a ocorrência de problemas técnicos na área
de informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos
tributários relativos ao IPVA no prazo previsto no Anexo I da Instrução
Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª
(primeira) parcela ou à quota única do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2004, efetuados sem
incidência de acréscimos legais, até o dia 3 de agosto de
2004, relativamente aos veículos de placa final 7 (sete).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.