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Goiás

Instrução Normativa SGAF 8/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SGAF, DE 13-8-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CIMENTO
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, com efeitos a partir de 1-8-2004.
Revogação da Instrução Normativa 70 SRE, de 18-8-2004 (Informativo 35/99).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441, e no artigo 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º – Os ajustes que se fizerem necessários em decorrência da vigência, com efeito retroativo, desta instrução, devem ser feitos até 30 de outubro de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de agosto de 2004, ficando revogada a Instrução Normativa nº 70/99-SRE, de 18 de agosto de 1999. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO
CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saca de 25 kg

8,38

Cimento Portland

saca de 50 kg

15,23

Demais Cimentos

por kg

0,42

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