Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SMC, DE 9-8-2004
(DO-Porto Alegre DE 17-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Idosos Município de Porto Alegre
Estabelece
normas para isenção de 50% no pagamento de ingressos em atividades
culturais e de lazer para pessoas com 60 anos ou mais, no Município de
Porto Alegre.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto no artigo 23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Fixar as seguintes normas para possibilitar a isenção de 50% no pagamento
de ingressos em atividades culturais e de lazer para pessoa com idade de sessenta
anos ou mais, em cumprimento ao disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso.
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam isentas em 50% do pagamento do valor, qualquer que seja ele, em atividades culturais e de lazer promovidas pela Secretaria Municipal da Cultura ou quaisquer de suas Coordenações, as pessoas que, mediante solicitação junto ao guichê e apresentação de documento oficial de identidade, comprovar ter sessenta anos de idade ou mais.
CAPÍTULO II
Art. 2º A isenção de que trata o capítulo anterior será comprovada/feita através de carimbo de isenção de 50%, a ser efetuado pela Secretaria Municipal da Cultura ou pela Coordenação ou empresa/entidade responsável pelo recebimento do ingresso, obedecendo no demais, às mesmas normas procedimentais que para a venda de ingressos no valor normalmente cobrado. (Vitor Ortiz Secretário Municipal da Cultura)
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