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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMC 3/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SMC, DE 9-8-2004
(DO-Porto Alegre DE 17-8-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Idosos – Município de Porto Alegre

Estabelece normas para isenção de 50% no pagamento de ingressos em atividades
culturais e de lazer para pessoas com 60 anos ou mais, no Município de Porto Alegre.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Fixar as seguintes normas para possibilitar a isenção de 50% no pagamento de ingressos em atividades culturais e de lazer para pessoa com idade de sessenta anos ou mais, em cumprimento ao disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Ficam isentas em 50% do pagamento do valor, qualquer que seja ele, em atividades culturais e de lazer promovidas pela Secretaria Municipal da Cultura ou quaisquer de suas Coordenações, as pessoas que, mediante solicitação junto ao guichê e apresentação de documento oficial de identidade, comprovar ter sessenta anos de idade ou mais.

CAPÍTULO II

Art. 2º – A isenção de que trata o capítulo anterior será comprovada/feita através de carimbo de isenção de 50%, a ser efetuado pela Secretaria Municipal da Cultura ou pela Coordenação ou empresa/entidade responsável pelo recebimento do ingresso, obedecendo no demais, às mesmas normas procedimentais que para a venda de ingressos no valor normalmente cobrado. (Vitor Ortiz – Secretário Municipal da Cultura)

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