Goiás
INFORMAÇÃO
ICMS
EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU
FÓSSIL – PRODUTOR RURAL
Regime Especial
O artigo
24 da Instrução Normativa 673 GSF, de 2-7-2004 (Informativo 29/2004),
deve ser considerado como se segue, e não como constou:
“Art. 24 – Ficam revogadas as Instruções Normativas
nº 380/99-GSF de 25 de junho de 1999, e 381/99-GSF, de 28 de junho de 1999.”
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