Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SGAF, DE 20-8-2004
– Ainda não Publicada no D. Oficial –
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS –
AIDF
Eletrônica
Aprova
o Manual de Orientação para ser utilizado na expedição
da Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais por Meio Eletrônico (AIDF-Eletrônica), por meio de processamento
de dados via internet.
O SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), no artigo 1º da Instrução Normativa nº 474/2000-GSF,
de 4 de dezembro de 2000, e no artigo 6º da Instrução Normativa
nº 679/2004-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte, Instrução
Normativa:
Art. 1º – Fica aprovado o Manual de Orientação da Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico (AIDF Eletrônica)
a ser utilizado como documento básico informativo dos procedimentos vinculados
à confecção, impressão e liberação
de uso de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento
eletrônico de dados via internet, conforme Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data da
sua assinatura. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente
de Gestão da Ação Fiscal)
ANEXO
ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEIO ELETRÔNICO (AIDF ELETRÔNICA)
1. APRESENTAÇÃO:
1.1. a AIDF Eletrônica (AIDF-e) consiste nos procedimentos vinculados
à confecção, impressão e liberação
de uso de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento
eletrônico de dados via internet, mediante acesso do usuário contribuinte
ou contabilista;
1.2. o pedido de autorização junto aos postos de atendimento da
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), continua facultado
ao contribuinte que não optar pela solicitação da AIDF-e,
via internet, mantendo-se os procedimentos tradicionais;
1.3. o sistema de emissão da AIDF-e é administrado pela Gerência
de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) desta Superintendência,
responsável pela manutenção e alterações
necessárias de acordo com a legislação tributária.
2. PROCEDIMENTOS:
2.1. o acesso ao sistema da AIDF-e é realizado no site da SEFAZ/GO, ,
observando-se o seguinte:
2.1.1. preliminarmente, se o usuário for contabilista, este deve acessar
o “Portal do Contabilista” ou se o usuário for contribuinte
ou gráfica este deve acessar o “Acesso Restrito” e informar
a matrícula e senha específica;
2.1.2. em seguida, disponibilizada a opção “Serviços
Exclusivos”, assinalar o item AIDF-e, que apresentará as seguintes
alternativas, conforme o perfil estabelecido para cada usuário:
2.1.2.1. Pedido de AIDF (PAIDF);
2.1.2.2. Emissão da AIDF;
2.1.2.3. Confirma Entrega de Documentos;
2.1.2.4. Confirma Recebimento de Documentos;
2.1.2.5. Liberação de Uso.
3. DETALHAMENTO DAS OPÇÕES
3.1. Pedido de AIDF (PAIDF):
Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou
do seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.1.1. preencher os campos solicitados: a inscrição estadual do
contribuinte, o modelo, a série, a subsérie, o tipo de apresentação,
a numeração, a quantidade, a blocagem e o número de vias;
3.1.2. assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências
necessárias, verificando a existência de pendências e bloqueios,
bem como se a quantidade solicitada está compatível com a legislação
tributária e com os parâmetros definidos no sistema, emitindo o
documento denominado “Pedido de Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais” (PAIDF), com o respectivo número de controle;
3.1.3. ao final, portando o PAIDF com o número de controle, o usuário
deve repassar estes dados para o estabelecimento gráfico, por ele contratado,
que seja credenciado pela SEFAZ/GO.
3.2. Emissão da AIDF:
Procedimento de competência exclusiva do estabelecimento gráfico,
devidamente credenciado para tal fim no sistema AIDF-e.
3.2.1. o estabelecimento gráfico credenciado deve acessar o site da SEFAZ/GO,
na opção “Acesso Restrito”, mediante matrícula
e senha específicas, o item “Serviços Exclusivos/AIDF-Eletrônica”;
3.2.2. no menu “AIDF-Eletrônica”, optar por “Emissão
da AIDF”, informando o número do “PAIDF”, o respectivo
número de controle, sua inscrição estadual, bem como o
número da inscrição estadual do contribuinte;
3.2.3. assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências
necessárias, emitindo o documento denominado “Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)”, com o respectivo
número da concessão para impressão, o qual deve constar
em todas as vias dos documentos a serem confeccionados, bem como um novo número
de controle, que será utilizado posteriormente para a confirmação
de entrega dos documentos;
3.2.4. o estabelecimento gráfico, de posse do número de concessão
da AIDF-Eletrônica, providenciará a impressão e entrega
dos documentos autorizados ao usuário.
3.3. Confirma Entrega de Documentos:
Procedimento de competência exclusiva do estabelecimento gráfico,
devidamente credenciado para tal fim no sistema AIDF-e.
3.3.1. acessar o site da SEFAZ/GO, no campo “Acesso Restrito”, informando
sua matrícula e senha, obtendo acesso à opção “Serviços
Exclusivos/AIDF-Eletrônica/Confirma Entrega de Documentos”;
3.3.2. informar o número de controle gerado na concessão da AIDF,
o número de concessão da AIDF, a inscrição estadual
da gráfica e do número da inscrição estadual do
contribuinte;
3.3.3. assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências
necessárias, emitindo o documento denominado “Termo de Confirmação
e Entrega de Documentos Fiscais”, gerando outro número de controle
que deve ser repassado para o usuário.
3.4. Confirma Recebimento de Documentos:
Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou
do seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.4.1. o usuário, ao receber do estabelecimento gráfico os documentos
confeccionados, deve acessar o site da SEFAZ/GO, no “Portal do Contabilista”
ou “Acesso Restrito”, selecionar a opção “Serviços
Exclusivos/AIDF-Eletrônica/Confirma Recebimento de Documentos”;
3.4.2. informar o número de controle constante do “Termo de Confirmação
e Entrega de Documentos Fiscais”, o número da AIDF, fornecido pelo
estabelecimento gráfico e sua inscrição estadual de contribuinte;
3.4.3. assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências
necessárias, emitindo o documento denominado “Termo de Confirmação
de Recebimento de Documentos”;
3.5. Liberação de Uso:
Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou
do seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.
3.5.1. a Liberação de Uso de Documentos Fiscais será solicitada
pelo usuário, após a emissão do “Termo de Confirmação
de Recebimento de Documentos”, mediante acesso ao site da SEFAZ/GO, observando-se
o seguinte:
3.5.1.1. acessar o “Portal do Contabilista” ou “Acesso Restrito”,
mediante senha e matrícula específicas, assinalando em seguida
a opção “AIDF-Eletrônica/Liberação de
Uso”;
3.5.1.2. preencher nos campos solicitados: a inscrição estadual
do requerente, o modelo, a série (quando autorizado a série SAD
neste momento deve ser definido a série a ser utilizada), a subsérie,
o tipo de apresentação, a numeração, a quantidade,
o número da AIDF e a série autorizada na AIDF (Ex.: SAD, SS, 1
, 2...);
3.5.1.3. assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as
consistências necessárias, emitindo o documento denominado “Termo
de Liberação de Uso de Documento Fiscal”;
3.5.2. somente após a conclusão de todos estes procedimentos o
contribuinte poderá emitir legalmente os documentos confeccionados, devendo
observar que a quantidade liberada para uso pode não ser igual a totalidade
dos documentos impressos, o que exigirá liberações futuras.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.