Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 682 GSF, DE 3-8-2004
(DO-GO DE 17-8-2004)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2004
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos
Fixa a forma e prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de julho a dezembro/2004, pelos contribuintes que relaciona.
DESTAQUES
• Com estes novos prazos o Calendário das obrigações de setembro/2004 tem que ser retificado
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004,
para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
julho |
3-8-2004 |
25-8-2004 |
agosto |
1-9-2004 |
24-9-2004 |
setembro |
1-10-2004 |
25-10-2004 |
outubro |
1-11-2004 |
25-11-2004 |
novembro |
1-12-2004 |
24-12-2004 |
dezembro |
29-12-2004 |
25-1-2005 |
Parágrafo
único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de
apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua assinatura, ficando revogada a Instrução Normativa nº
676/2004-GSF, de 12 de julho de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário
da Fazenda)
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