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Goiás

Instrução Normativa GSF 682/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 682 GSF, DE 3-8-2004
(DO-GO DE 17-8-2004)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Setembro/2004
RECOLHIMENTO
Forma – Prazos

Fixa a forma e prazos para recolhimento do ICMS dos fatos geradores de julho a dezembro/2004, pelos contribuintes que relaciona.

DESTAQUES

• Com estes novos prazos o Calendário das obrigações de setembro/2004 tem que ser retificado

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

julho

3-8-2004

25-8-2004

agosto

1-9-2004

24-9-2004

setembro

1-10-2004

25-10-2004

outubro

1-11-2004

25-11-2004

novembro

1-12-2004

24-12-2004

dezembro

29-12-2004

25-1-2005

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução Normativa nº 676/2004-GSF, de 12 de julho de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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