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Bahia

Instrução Normativa SAT 50/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SAT, DE 24-8-2004
(DO-BA DE 24-8-2004)
– c/Republic. no D. Oficial de 25-8-2004 –

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal

Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação com feijão que especifica,
realizada pelos produtores dessa mercadoria, com efeitos retroativos a partir de 23-8-2004.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

 

 

02.07 – Feijão Mulatinho

Saco de 60 kg

40,00

02.09 – Feijão Carioquinha

Saco de 60 kg

40,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2004. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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