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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 52/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 DRP, DE 25-8-2004
(DO-RS DE 26-8-2004)

ICMS
CRÉDITO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à transferência
de saldo credor decorrente de exportação, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I – No Capítulo VIII do Título I:
1. A alínea “b” do subitem 1.1.1, passa a vigorar com a seguinte redação;
“b) em outras hipóteses que as não previstas na alínea anterior, relativamente a solicitações efetuadas até 25-12-2004:
1. até o limite de R$ 100.000,00 por mês; ou
2. acima do limite  de R$ 100.000,00 por mês, mediante requerimento formulado ao Diretor da Receita Estadual, e desde que o contribuinte demonstre que não tem possibilidade de absorver o crédito fiscal acumulado de outra forma e que seja efetuado, por ocasião da solicitação, pela autoridade competente, termo no livro RUDFTO bloqueando o saldo credor a ser transferido.”
2. O subitem 1.1.1.1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1.1.1. Para efeitos das transferências de que trata a alínea “b” do subitem 1.1.1, o limite de R$ 100.000,00 por mês será considerado em relação a todos os estabelecimentos do contribuinte.”
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio Bins – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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