Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 53 DRP, DE 27-8-2004
(DO-RS DE 30-8-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao Programa
de Recuperação
de Créditos Decorrentes de Débitos Fiscais Oriundos de ICM e ICMS
de Cooperativas
(REFAZ Cooperativas), instituído pelo Decreto 42.989, de 26-3-2004 (Informativo
13/2004).
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
I – No Capítulo XIX do Título III, fica revogado o nº
3 da alínea “c” do item 2.2 e o item 1.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“1.1. nos termos previstos no artigo 3º do Decreto nº 42.989/2004,
na redação do Decreto nº 43.289/2004, os créditos
tributários constituídos nele especificados poderão ser
pagos em até 60 (sessenta) parcelas, observado, ainda, o disposto neste
Capítulo.”
II - Fica alterado o Anexo L-32, conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO L-32
Estado
do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
Departamento da Receita Pública Estadual
PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
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1. PEDIDO |
2. CARIMBO PADRONIZADO CNPJ |
3. CONFISSÃO DE DÍVIDA |
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4. DATA E ASSINATURA DO REQUERENTE |
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__________________________________,
_____/____/____ |
___________________________________________________ |
5.SEFAZ-RS/RECEITA ESTADUAL CONCEDO, sob a condição de fiel observância da legislação citada no item 1, autorização para o pagamento dos créditos tributários em cobrança administrativa relacionados em anexo. |
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__________________________________,
_____/____/____ |
___________________________________________________ |
6. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO |
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Concessão Definitiva |
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__________________________________, _____/____/____ |
___________________________________________________ |
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