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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 27/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 19-8-2004
(DO-CE DE 27-8-2004)

ICMS
MADEIRA
Pauta Fiscal

Fixa os valores de base de cálculo dos tipos de madeira que indica,
para efeito de cobrança do ICMS, com efeitos desde 25-8-2004.
Revogação da Instrução Normativa 58, de 27-12-2002 (Informativo 03/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições no artigo 538 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar os valores de base de cálculo, dos tipos de madeira abaixo nominados, para efeito de cobrança do ICMS:

MADEIRA/TIPO

UNIDADE

(R$)
BASE DE CÁLCULO

Muiracatiara

M3

520,00

Andiroba

M3

520,00

Sucupira

M3

520,00

Cedro

M3

900,00

Angelim Pedra

M3

520,00

Mogno

M3

1.700,00

Louro Vermelho

M3

520,00

Freijó

M3

900,00

Cerejeira

M3

800,00

Virola

M3

320,00

Açacu

M3

320,00

Piquiá

M3

320,00

Taipa

M3

320,00

Ipê

M3

900,00

Cetim

M3

520,00

Angelim Vermelho

M3

520,00

Parapará

M3

520,00

Marupá

M3

520,00

Mista para coberta:

Caibro e Ripa

M3

320,00

Linha e Barrote

M3

320,00

Massaranduba para coberta:

Caibro e Ripa

M3

520,00

Linha e Barrote

M3

520,00

Piquiarana

M3

320,00

Cedrinho

M3

320,00

Cupiúba

M3

520,00

Jatobá

M3

520,00

Pau Mulato

M3

320,00

Goiabão

M3

320,00

Guaruba

M3

320,00

Roxinho

M3

520,00

Tatajuba

M3

520,00

Pau Louro Rosa

M3

520,00

Pau Louro Canela

M3

520,00

Arapaju

M3

520,00

Marapaju

M3

520,00

Maparajuba

M3

520,00

Parajú

M3

520,00

Demais madeiras não especificadas

M3

310,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de agosto de 2004.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 58, de 27 de dezembro de 2002. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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