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Goiás

Instrução Normativa GSF 685/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 685 GSF, DE 31-8-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora – Multa – Parcelamento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Débito Fiscal – Juros de Mora – Multa – Parcelamento

Prorroga até 1-9-2004, o recolhimento à vista ou da primeira parcela de débitos fiscais
em atraso do ICMS e do ITCD, com os benefícios do REFAZ II, na hipótese de
não conclusão do processo dentro do expediente no dia 31-8-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 14.903, de 3 de agosto de 2004, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do dia 31 de agosto de 2004, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ II) deve ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela no dia 1º de setembro de 2004.
Art. 2º – Esta instrução entra em vigor nesta data. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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