Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 685 GSF, DE 31-8-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
DÉBITO FISCAL
Juros de Mora Multa Parcelamento
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCD
Débito Fiscal Juros de Mora Multa Parcelamento
Prorroga
até 1-9-2004, o recolhimento à vista ou da primeira parcela de débitos
fiscais
em atraso do ICMS e do ITCD, com os benefícios do REFAZ II, na hipótese
de
não conclusão do processo dentro do expediente no dia 31-8-2004.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 14.903, de 3 de agosto de 2004,
resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário competente
concluir, dentro do horário de expediente do dia 31 de agosto de 2004,
o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária,
com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Créditos
da Fazenda Pública Estadual (REFAZ II) deve ser emitido o documento de
arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à
vista ou da primeira parcela no dia 1º de setembro de 2004.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor nesta data. (Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
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