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Bahia

Instrução Normativa SAT 53/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 SAT, DE 3-9-2004
(DO-BA DE 5-9-2004)

ICMS
MINERAL
Pauta Fiscal

Estabelece o valor mínimo para efeito de incidência do ICMS aplicável na
primeira operação realizada pelos produtores de minerais que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM
R$

09. MINERAIS

09.33 – Granito Ornamental Azul

Ton

1.500,00

09.34 – Granito Ornamental Rosa

Ton

450,00

2. Ficam incluídos na pauta fiscal os produtos abaixo:

09.39 – Granito Amarelo

Ton

600,00

09.40 – Granito Preto

Ton

900,00

09.41 – Granito Marrom

Ton

550,00

09.42 – Granito Verde

Ton

300,00

09.43 – Granito Branco

Ton

600,00

3. Fica excluído na pauta fiscal o item abaixo:

09.32 – Granito

Ton

60,00

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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