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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 18/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 GAT, DE 1-9-2004
(DO-PE DE 2-9-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Normas

Modifica as normas relativas à formalização do pedido, bem como quanto à concessão de
autorização para uso de ECF – Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – a partir de 1-9-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 6 DAT, de 9-7-96 (Informativo 29/96).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados pelo contribuinte do ICMS inscrito no CACEPE sob o regime normal, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 006, de 9-7-96, que dispõe, no seu inciso IV, sobre a autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“V – Relativamente ao pedido de uso referido no inciso IV, ”a":
a) até 31-8-2004, deverá ser instruído com declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas que dão suporte ao sistema de processamento de dados, garantindo a conformidade destes com a legislação vigente, nos seguintes termos: “Na qualidade de responsáveis pelos programas, certificamos que os mesmos atendem às exigências previstas na legislação tributária em vigor”; (NR)
.......................................................................................................................................................................    ”
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-9-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

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