Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 18 GAT, DE 1-9-2004
(DO-PE DE 2-9-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL ECF
Normas
Modifica
as normas relativas à formalização do pedido, bem como quanto
à concessão de
autorização para uso de ECF Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
a partir de 1-9-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 6 DAT, de
9-7-96 (Informativo 29/96).
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando a necessidade de simplificar os procedimentos
relativos ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados pelo contribuinte
do ICMS inscrito no CACEPE sob o regime normal, RESOLVE:
I A Instrução Normativa DAT nº 006, de 9-7-96, que
dispõe, no seu inciso IV, sobre a autorização para uso do sistema
eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
V Relativamente ao pedido de uso referido no inciso IV, a":
a) até 31-8-2004, deverá ser instruído com declaração
conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas que dão
suporte ao sistema de processamento de dados, garantindo a conformidade destes
com a legislação vigente, nos seguintes termos: Na qualidade
de responsáveis pelos programas, certificamos que os mesmos atendem às
exigências previstas na legislação tributária em vigor;
(NR)
.......................................................................................................................................................................
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-9-2004;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães
da Silva Secretário Executivo da Fazenda)
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