IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 446 SRF, DE 6-9-2004
(DO-U DE 8-9-2004)
IPI
APURAÇÃO
Prazo Regra
CRÉDITO
Apropriação
CRÉDITO PRESUMIDO
PIS/COFINS
ESCRITURAÇÃO FISCAL
Encerramento Periódico
Modifica
as regras para apuração do IPI pelos contribuintes com produtos sujeitos
a período de
apuração diferentes, em função das alterações
que acontecerão a partir de outubro/2004,
quando os contribuintes que apuravam quinzenalmente seu IPI passam a apurar
mensalmente.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 394 SRF,
de 5-2-2004 (Informativo 5/2004).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994,
no inciso I do artigo 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e
nos artigos 8º e 9º da Medida Provisória nº 206, de 6 de
agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 8º da Instrução
Normativa SRF nº 394, de 5 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º .........................................................................................................................................................................
I quinzenal, de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004;
e
II mensal, a partir de 1º de outubro de 2004.
......................................................................................................................................................................................
Art. 2º
I até 30 de setembro de 2004, a escrituração será
efetuada concomitantemente em páginas distintas no livro Registro de Apuração
do IPI, modelo 8, separando-se a apuração decendial da quinzenal,
observando-se a seguinte seqüência de organização no referido
livro fiscal, ao longo do mês: 1º decêndio, 2º decêndio,
3º decêndio, 1ª quinzena, 2ª quinzena; e
II a partir de 1º de outubro de 2004, a escrituração será
efetuada concomitantemente em páginas distintas no livro Registro de Apuração
do IPI, modelo 8, separando-se a apuração decendial da mensal, observando-se
a seguinte seqüência de organização no referido livro fiscal,
ao longo do mês: 1º decêndio, 2º decêndio, 3º
decêndio, mês.
......................................................................................................................................................................................
Art. 8º ........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
III ................................................................................................................................................................................
a) em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de
1º de janeiro de 2004 até 30 de setembro de 2004: até o último
dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência
dos fatos geradores; e
b) em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º
de outubro de 2004: até o último dia útil da quinzena subseqüente
ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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