x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 446/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 446 SRF, DE 6-9-2004
(DO-U DE 8-9-2004)

IPI
APURAÇÃO
Prazo – Regra
CRÉDITO
Apropriação
CRÉDITO PRESUMIDO
PIS/COFINS
ESCRITURAÇÃO FISCAL
Encerramento Periódico

Modifica as regras para apuração do IPI pelos contribuintes com produtos sujeitos a período de
apuração diferentes, em função das alterações que acontecerão a partir de outubro/2004,
quando os contribuintes que apuravam quinzenalmente seu IPI passam a apurar mensalmente.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 394 SRF, de 5-2-2004 (Informativo 5/2004).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, no inciso I do artigo 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e nos artigos 8º e 9º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 1º, 2º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 394, de 5 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – .........................................................................................................................................................................
I – quinzenal, de 1º de janeiro de 2004 a 30 de setembro de 2004; e
II – mensal, a partir de 1º de outubro de 2004.
......................................................................................................................................................................................“
“Art. 2º –     
I – até 30 de setembro de 2004, a escrituração será efetuada concomitantemente em páginas distintas no livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, separando-se a apuração decendial da quinzenal, observando-se a seguinte seqüência de organização no referido livro fiscal, ao longo do mês: 1º decêndio, 2º decêndio, 3º decêndio, 1ª quinzena, 2ª quinzena; e
II – a partir de 1º de outubro de 2004, a escrituração será efetuada concomitantemente em páginas distintas no livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, separando-se a apuração decendial da mensal, observando-se a seguinte seqüência de organização no referido livro fiscal, ao longo do mês: 1º decêndio, 2º decêndio, 3º decêndio, mês.
......................................................................................................................................................................................“
“Art. 8º – ........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
III – ................................................................................................................................................................................
a) em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2004 até 30 de setembro de 2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e
b) em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2004: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.