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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 248/2004

04/06/2005 20:09:47

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COANA, DE 2-9-2004
(DO-U DE 6-9-2004)

EXPORTAÇÃO
TRÂNSITO ADUANEIRO
Normas

Fixa a alíquota média para efeitos de cálculo da garantia no
SISCOMEX quando da aplicação do regime de Trânsito Aduaneiro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso VII, da Instrução Normativa 248, de 25 de novembro de 2002, com redação alterada pela Instrução Normativa 262, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – A alíquota média a ser aplicada na forma do § 1º do artigo 23 da Instrução Normativa 248, de 25 de novembro de 2002, deverá ser de 15%.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

REMISSÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA 248 SRF/2002 (INFORMATIVO 49/2002)
“.......................................................................................................................................................................................
Art. 23 – A parcela da garantia necessária à cobertura de cada operação de trânsito será de cem por cento do montante dos tributos médios suspensos.
§ 1º – O montante dos tributos médios suspensos será calculado com base em alíquota média aplicada sobre o valor das mercadorias constantes das faturas comerciais, conforme informado na declaração de trânsito.
§ 2º – O percentual de garantia para cada transportador poderá ser reduzido automaticamente pelo sistema, nos termos do Anexo IX, considerando os seguintes fatores: tempo de estabelecimento da empresa, tempo de atuação como transportador de trânsito aduaneiro, quantidade de trânsitos realizados nos últimos seis meses, patrimônio líquido declarado à SRF e ocorrências registradas no sistema nos últimos vinte e quatro meses.
§ 3º – A garantia exigida será reduzida a zero quando de seu cálculo, pelo sistema, na forma do § 2º, percentual a que se refere o caput resultar inferior a vinte por cento.
.......................................................................................................................................................................................“

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