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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 30/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 30-08-2004
(DO-CE DE 14-9-2004)

ICMS
CALCÁRIO
Pauta Fiscal

Modifica o valor para fins de base de cálculo do produto que menciona,
para efeito de cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 13-9-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 8 SEFAZ,de 22-3-2004 (Informativo 13/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 25.10 da Instrução Normativa nº 08, de 22-3-2004, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR PAUTA (R$)

25.10 – Piso Calcário............................................................................................................................

M2

3,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 13 de setembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.(José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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