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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 54/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 DRP, DE 22-9-2004
(DO-RS DE 23-9-2004)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos valores de referência
nas operações com arroz que especifica, com efeitos a partir de 25-9-2004.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado


Tipo 1


Preço por saco de 60 kg    

70,00

Preço por fardo de 30 kg    

35,50

Tipo 2


Preço por saco de 60 kg    

63,00

Preço por fardo de 30 kg    

32,00

Tipo 3


Preço por saco de 60 kg    

56,00

Preço por fardo de 30 kg    

38,50

Tipo 4


Preço por saco de 60 kg    

52,00

Preço por fardo de 30 kg    

26,50

Tipo 5


Preço por saco de 60 kg    

48,50

Preço por fardo de 30 kg    

25,00

Arroz em casca


Tipo 1


Preço por saco de 50 kg    

33,50

Demais Tipos


Preço por saco de 50 kg    

31,50

Arroz abaixo do padrão


Preço por saco de 60 kg    

36,00

Preço por fardo de 30 kg    

18,00

Fragmentos de grãos


Quebrados


Preço por saco de 60 kg    

25,00

Quirera


Preço por saco de 60 kg    

14,00”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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