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Bahia

Instrução Normativa SAT 57/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 SAT, DE 22-9-2004
(DO-BA DE 23-9-2004)

ICMS
ALGODÃO – BATERIA – MAMONA – SOJA
Pauta Fiscal

Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação com algodão, soja, mamona e sucata de bateria, realizada pelos produtores dessas mercadorias.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99. OUTROS

 

 

99.03 – Algodão em Capulho (interna)

Arroba

18,00

99.24 – Mamona em bagas

Sc 60 kg

54,00

99.29 – Soja em Grãos

Sc 60 kg

30,50

99.31 – Algodão em Capulho (interestadual)

Arroba

18,00

99.36 – Algodão em Pluma

Arroba

49,27

11. SUCATAS

UNIDADE

VALOR EM R$

11.02 – Baterias

Kg

0,10

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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