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Santa Catarina

Instrução Normativa SRF 452/2004

04/06/2005 20:09:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 452 SRF, DE 24-9-2004
(DO-U DE 27-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Dispensa de Multa e Juros

Dispensa a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados no dia 3-11-2003,
relativos a tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) vencidos
entre 29 e 31-10-2003, período em que ocorreu o blecaute, devidos por contribuinte domiciliado no
Município de Florianópolis, com efeitos desde 29-10-2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Parecer PGFN/CDA nº 1.381, de 8 de setembro de 2004, o artigo 7º da Resolução nº 2.932, do Banco Central do Brasil, de 28 de fevereiro de 2002, e os Comunicados BACEN DEORF/COFIN nos I-2003/00446 e I-2003/00447, RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensada a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados no dia 3 de novembro de 2003, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos por sujeito passivo domiciliado no município de Florianópolis-SC e com vencimento entre 29 a 31 de outubro de 2003, período em que as agências bancárias se encontraram fechadas em virtude de blecaute.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2003. (Jorge Antônio Deher Rachid)

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