Santa Catarina
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 452 SRF, DE 24-9-2004
(DO-U DE 27-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Dispensa de Multa e Juros
Dispensa
a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados
no dia 3-11-2003,
relativos a tributos e contribuições administradas pela Secretaria
da Receita Federal (SRF) vencidos
entre 29 e 31-10-2003, período em que ocorreu o blecaute, devidos por contribuinte
domiciliado no
Município de Florianópolis, com efeitos desde 29-10-2003.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Parecer
PGFN/CDA nº 1.381, de 8 de setembro de 2004, o artigo 7º da Resolução
nº 2.932, do Banco Central do Brasil, de 28 de fevereiro de 2002, e os
Comunicados BACEN DEORF/COFIN nos I-2003/00446 e I-2003/00447, RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de juros e multa moratórios
para os pagamentos efetuados no dia 3 de novembro de 2003, relativos aos tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal,
devidos por sujeito passivo domiciliado no município de Florianópolis-SC
e com vencimento entre 29 a 31 de outubro de 2003, período em que as agências
bancárias se encontraram fechadas em virtude de blecaute.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de
2003. (Jorge Antônio Deher Rachid)
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