x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Instrução Normativa GAT 15/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

A Instrução Normativa 15 GAT, de 27-7-2004 (Informativo 30/2004), que modificou os valores considerados para base de cálculo do ICMS, nas operações sujeitas à substituição tributária realizadas com farinha de trigo e pré-mistura, alterando o Anexo Único da Instrução Normativa 9 DAT, de 3-4-2001 (Informativo 14/2001), foi retificada no DO-PE de 17-9-2004, por ter saído com irregularidade em sua publicação original.
Assim, os itens dos produtos a seguir especificados constantes do mencionado anexo da Instrução Normativa 9 DAT/2001, devem ser considerados como se segue, e não como constou.
“......................................................................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015/2004

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 009/2001

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

FARINHA DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS 46/2000 (incisos II e IX)

FARINHA DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DO EXTERIOR OU DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS 46/2000 (incisos II e IX)

.................................

.................................

..................................................................

..................................................................

Farinha de trigo a granel comum

tonelada

1.480,00

1.183,05

Farinha de trigo a granel especial

tonelada

1.600,00

1.274,90

......................................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.