Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT-S/N, DE 20-9-2004
(DO-BA DE 23-9-2004)
ICMS
MINERAL
Pauta Fiscal
Estabelece o valor mínimo para efeito de incidência do ICMS aplicável na primeira operação realizada pelos produtores de minerais que especifica, com efeitos a partir de 23-9-2004.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte INSTRUÇÃO:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores ficam
inalteradas e com a unidade atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
09. MINERAIS |
|
|
09.33 Granito Ornamental Azul |
m3 |
1.500,00 |
09.34 Granito Ornamental Rosa |
m3 |
450,00 |
09.39 Granito Amarelo |
m3 |
600,00 |
09.40 Granito Preto |
m3 |
900,00 |
09.41 Granito Marrom |
m3 |
550,00 |
09.42 Granito Verde |
m3 |
300,00 |
09.43 Granito Branco |
m3 |
600,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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