Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 GAT, DE 24-9-2004
(DO-PE DE 28-9-2004)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina
o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou
mistura de farinha de trigo
utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona, com efeitos
retroativos a partir de 1-9-2004.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
1 CAT, de 27-1-2004 (Informativo 04/2004).
O GERENTE
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 9, de 3-4-2001,
e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas
como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº
1, de 27-1-2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo
Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-9-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração
Tributária)
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 19/2004
“Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2004 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
Janeiro |
12,72 |
Fevereiro |
12,76 |
Março |
13,12 |
Abril |
12,43 |
Maio |
13,01 |
Junho |
13,08 |
Julho |
13,56 |
Agosto |
13,09 |
Setembro |
12,76 |
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