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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 20/2004

04/06/2005 20:09:48

Pe4004

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 GAT, DE 5-10-2004
(DO-PE DE 6-10-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual – Importação
CESTA BÁSICA
Pauta Fiscal

Modifica a pauta de valores para fins de base de cálculo do ICMS antecipado nas operações de saídas internas e na entrada interestadual ou de importação com produtos componentes da cesta básica que indica e na sua saída promovida por contribuinte de organização rudimentar, com efeitos a partir de 11-10-2004.
Alteração de dispositivos das Instruções Normativas CAT 7 e 8, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com arroz e feijão, RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II – Os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28-3-2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11-10-2004.
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício)

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 20/2004

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

..................................................................
.......................
.............................

Arroz
• em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004)
• em saco acima de 5 kg

kg

0,78
0,60

Arroz em casca
• em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004)
• em saco acima de 5 kg

kg

0,39
0,30

  ..................................................................
.......................
.............................

ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº /2004

ANEXOS I E II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “a”)

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA
AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
R$

..................................................................
.......................
............................

Feijão:

   

• macassar em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004)
• macassar em saco acima de 5 kg

kg

0,65
0,50

• outros em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004)
• outros em saco acima de 5 kg

kg

1,04
0,80

..................................................................
.......................
............................

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, “b”)

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
R$

..................................................................
.......................
............................

Feijão:

   

• macassar em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004)
• macassar em saco acima de 5 kg

kg

1,82
1,40

• outros em saco de até 5 kg (a partir de 1-10-2004)
• outros em saco acima de 5 kg

kg

2,34
1,80

..................................................................
.......................
............................

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