Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 56 DRP, DE 5-10-2004
(DO-RS DE 8-10-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da
UPC, no período de julho a dezembro/2004, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI, bem como à Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA
Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DO-U |
VALOR |
jul/set 2004 |
12.224 |
8-6-2004 |
19,81 |
out/dez 2004 |
12.485 |
8-9-2004 |
19,92 |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
Out |
0,8125 |
9,75 |
3.236 |
29-9-2004 |
Nov |
0,8125 |
|||
Dez |
0,8125 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.