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Ceará

Instrução Normativa SEFIN 2/2004

04/06/2005 20:09:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFIN, DE 30-9-2004
(DO-Fortaleza de 1-10-2004)

ISS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – DDS
Dispensa de Entrega – Município de Fortaleza

Dispensa da entrega da DDS às microempresas estaduais estabelecidas em Fortaleza, desde que esses estabelecimentos não sejam contribuintes do ISS e nem substitutos tributários em relação a este imposto, no Município de Fortaleza.

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 454, da CLTM, aprovada pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de 2000,
Considerando, o disposto no parágrafo único do artigo 254 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004;
Considerando, a necessidade de simplificar o cumprimento da obrigação tributária acessória de entrega da DDS pelos tomadores de serviço de pequeno porte, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam dispensados da entrega da Declaração Digital de Serviços (DDS), desde a instituição da sua obrigatoriedade, os tomadores de serviço que não sejam contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e não estejam enquadrados como substituto tributário, na forma dos artigos 9º e 10 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004, respectivamente, desde que estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, na condição de microempresa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco José Gomes – Secretário de Finanças)

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